Surdez Unilateral- Lei reconhece como deficiência

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A lei que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, conhecida como deficiência auditiva unilateral, foi decretada em 22 de dezembro de 2023, após texto ter sido anteriormente vetado pelo ex-presidente da república.

Na explicação da ementa da lei lê-se: “Estabelece que deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.”  Anteriormente a essa lei, os direitos eram dados apenas para pessoas com a comprovação de surdez total bilateral ou parcial bilateral.

A medida prevista no projeto de lei (PCL) 23/2016, que foi aprovada apenas em 2022, e que, no entanto, teve seu texto vetado pelo ex-presidente da república. Apenas em 14 de dezembro de 2023 o veto foi derrubado pelo Congresso.

Segue texto explicativo da Agência Senado:

Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.

Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.

Fonte: Agência Senado

Fernando Paixão Rosa

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