A Carteira de Identidade Diferenciada: Uma Inovação para a Inclusão

Fonte: google

Criados pela lei estadual n. 7.821, de 20 de dezembro de 2017, sendo regulamentados pela Portaria Pres-Detran/RJ n. 5.374, de 18 de maio de 2018. A carteira de Identidade Diferenciada (CID) surge como uma ferramenta inovadora que visa facilitar a vida das pessoas com deficiência.

A carteira diferenciada é uma carteira de identidade civil como outra qualquer, mas com uma característica distintiva: ela aponta que seu dono tem algum tipo de deficiência entre outras informações importantes. Essa modalidade de documento é emitida de forma gratuita, o que representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência.

Características da Carteira de Identidade Diferenciada

A CID possui as mesmas informações presentes em uma carteira de identidade comum, como nome, filiação, data de nascimento, foto, entre outros. No entanto, ela inclui um símbolo que indica a presença de uma deficiência. Esse símbolo é discreto, mas facilmente reconhecível por aqueles que estão familiarizados com ele. A carteira também pode conter informações sobre medicações ou demais necessidades.

A deficiência indicada na CID pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. O objetivo dessa indicação é facilitar o acesso a direitos e benefícios destinados a pessoas com deficiência, como vagas reservadas em estacionamentos, prioridade em filas, entre outros.

Benefícios da carteira

A CID traz inúmeros benefícios para as pessoas com deficiência. Primeiramente, ela facilita a identificação da condição de deficiência, evitando constrangimentos e mal-entendidos. Além disso, ela contribui para a conscientização sobre a inclusão social, uma vez que torna a deficiência mais visível para a sociedade.

Outro benefício importante da CID é a facilitação do acesso a direitos e benefícios. Com a CID, as pessoas com deficiência podem comprovar sua condição de forma rápida e prática, sem a necessidade de apresentar laudos médicos ou outros documentos adicionais, agilizando processos e procedimentos que antes demandariam mais tempo.

A Carteira de Identidade Diferenciada é uma inovação que contribui significativamente para a inclusão social das pessoas com deficiência. Ela facilita a identificação da condição de deficiência, promove a conscientização sobre a inclusão social e facilita o acesso a direitos e benefícios.

A CID é um exemplo de como a inovação pode ser usada para promover a igualdade e a justiça social. Ela representa um passo importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e serve como um lembrete de que a inclusão social é um direito de todos.

Para mais informações sobre a CID, você pode entrar em contato com o órgão responsável pela emissão de documentos na sua cidade. Lembre-se: a inclusão começa com o reconhecimento e o respeito às diferenças. E a CID é uma ferramenta que nos ajuda a caminhar nessa direção.

Informações importantes

Documentação Obrigatória:
– Original ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, conforme a condição do solicitante:
Brasileiros solteiros – Certidão de Nascimento;
Brasileiros casados – Certidão de Casamento;
Brasileiros naturalizados – Certificado de Naturalização ou cópia da portaria de concessão da naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.);
Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis – Certificado de Igualdade de Direitos e obrigações civis ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).

– Laudo Médico que indique a(s) deficiência(s) com o respectivo CID – Código Internacional de Doenças.

Atenção:
– O original do Laudo ficará retido no momento do atendimento.
– O Laudo Médico deverá conter obrigatoriamente:
a) o TIPO DA DEFICIÊNCIA (física, visual, auditiva, mental ou intelectual),
b) o GRAU DA DEFICIÊNCIA (leve, moderada ou grave ),
c) o CARÁTER DA DEFICIÊNCIA (provisória ou permanente),
d) o respectivo Código Internacional de Doenças – CID -10.
O Laudo que não contiver tais informações não será aceito.

Documentação Opcional:
Apresentar original ou cópia autenticada dos documentos abaixo, somente se quiser que este(s) documento(s) seja(m) impresso(s) na carteira.
– CPF;
– NIS (Número de Identificação Social), PIS (Número do Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
– Cartão Nacional de Saúde (CNS ou SUS);
– Título de Eleitor;
– Identidade Profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizado;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Certificado Militar;
– Resultado do exame laboratorial para inclusão do Tipo Sanguíneo e fator Rh.
– Laudo Médico atualizado, com a indicação de remédio(s) de uso contínuo e do(s) tipo(s) de alergia(s);
– Exame de imagem que comprove o uso de parte metálica (próteses, pinos, hastes ou parafusos).

Casos Especiais:
– Os brasileiros nascidos ou casados no exterior:
a) poderão apresentar a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro, caso possuam, para agilizar o processo;
b) deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio;

– As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;

– O menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação.

– Nome Social:
É o nome que a pessoa prefere ser chamada socialmente.
No novo modelo de Carteira de Identidade, emitida a partir de 05/04/2019, já é possível a inclusão do Nome Social para os maiores de 12 anos de idade, bastando para isso, manifestar esse desejo durante o atendimento.

Fonte: gov.br

Texto por: Fernando Paixão Rosa

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