Ratificação do Convênio ICMS 147/23 pelo Estado de São Paulo: Maior isenção de ICMS

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O Estado de São Paulo ratificou o Convênio ICMS 147/23 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Este convênio, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas. Na prática houve um aumento no limite da isenção proporcional do imposto para R$ 120 mil a partir de janeiro de 2024. Anteriormente o valor era de até R$ 100 mil.

Detalhes da Ratificação

O Decreto nº 68.041, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27 de outubro de 2023, ratifica o Convênio ICMS 147/23. Este convênio foi celebrado na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023.

O convênio estabelece um aumento no limite de isenção do ICMS para pessoas com deficiência a partir de 2024. Agora, veículos automotores novos, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º desta cláusula, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderão ser aplicadas a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Impacto para Pessoas com Deficiência em São Paulo

A ratificação do Convênio 147/23 pelo Estado de São Paulo é uma notícia bem-vinda para as pessoas com deficiência, pois aumenta o acesso a veículos adaptados, que são essenciais para a mobilidade, independência e a dignidade. Vale lembrar de que, em São Paulo, o valor do IPVA está atrelado ao valor do ICMS, logo, o valor do teto para a concessão desse imposto aumentou proporcionalmente. Em suma há uma concessão geral ainda maior no ano de 2024 para a pessoa com deficiência que adquirir um veículo, observando o valor de até 120 mil reais.

Essa ação apoia não apenas o público com deficiência, como também serve como um aporte para melhorar a economia no estado de São Paulo. A medida incentiva n venda de veículos de alto valor de mercado, fazendo girar maior quantidade de dinheiro no próprio estado. A ratificação por enquanto permanece limitada apenas ao estado de São Paulo, mas não há motivos para que não seja ampliada para outros estados. Visto que os governos devem buscar ainda mais meios de incentivo econômico e de apoio à população deficiente.

Fonte: Confaz

Texto: Fernando Paixão Rosa

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